Acórdão nº 042581 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Maio de 1992
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Verifica-se a existência de concorrência de culpas quando se demonstra a velocidade excessiva do réu condutor, bem como o seu nexo de causalidade com o dano causado, e que o peão também concorreu para o mesmo resultado, atravessando a estrada sem tomar todas as precauções devidas.
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