Acórdão nº 080984 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1992

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I - O contrato de seguro aparece como uma medida de salvaguarda do segurado pela transferência de riscos, respondendo a seguradora, em princípio, na medida em que for responsável o segurado. II - A seguradora deve poder invocar contra o lesado todos aqueles factos que afectem a existência e montante do crédito deste contra o segurado, podendo alegar a culpa da vítima, discutir os danos, excepcionar o pagamento feito pelo segurado, e bem assim a prescrição e a remissão. III - A seguradora da responsabilidade civil automóvel pode arguir vitoriosamente perante o lesado a prescrição do direito de indemnização, quando o seu segurado a não tenha invocado na sua contestação.

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Fragmento


Acórdão nº 080984 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1992

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1- A, viúva, e ainda B, menor, representado por aquela, C e D, intentaram processo de indemnização por acidente de viação, por morte do marido da primeira e pai dos restantes, E. Fizeram-no contra os condutores, proprietários e seguradoras de três veículos que o teriam atropelado sucessivamente, a saber: F, condutor e proprietário do veículo ... e sua seguradora A Social - Companhia Portuguesa de Seguros SARL; G, condutor e proprietário do veículo ... e sua seguradora Companhia de Seguros Império E.P.; H, condutor e I, proprietário do veículo ... e sua seguradora, a mesma Império. Pedem a condenação solidária de todos, sendo as seguradoras até aos montantes seguros, na quan...

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