Acórdão nº 081802 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Maio de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não sendo coisas idênticas, a condução pelo proprietário do veículo e a sua condução por comissário, não se pode pretender, com base no princípio constitucional da igualdade (artigo 13 da Constituição da República Portuguesa), dar o mesmo tratamento às duas situações; II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Novembro de 1979 (BMJ 291, 285), estabelece que "o disposto no artigo 493, n. 2, do Código Civil não tem aplicação em acidentes de circulação terrestre"; III - Do confronto entre os artigos 493 e 502 do Código Civil vê-se que a lei entendeu dever tratar, de maneira especial, o regime de responsabilidade pelos danos resultantes do exercício de uma actividade perigosa, quando esta se traduz na condução de veículos de circulação terrestre.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 081802 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Maio de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 00100285 de Tribunal da Relação de Lisboa, December 04, 2001 | Acórdão nº 0052546 de Tribunal da Relação de Lisboa, February 26, 1998 | Acórdão nº 0031171 de Tribunal da Relação de Lisboa December 18 1997 | Acórdão nº 0078035 de Tribunal da Relação de Lisboa November 23 1995 | Acórdão nº 2007/0277551-1 de Superior Tribunal de Justiça Sexta Turma March 17 2011 | Decisão Monocrática nº 70041882242 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, April 04, 20... | Acórdão nº 70041010620 de Tribunal de Justiça do RS 2ª Câmara Especial Cível April 27 2011 | acórdão nº 0018356-63.2009.4.01.0000 de tribunal regional federal da 1a região...