Acórdão nº 082146 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1992

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Deve ser retirado o apoio judiciario, antes concedido ao autor por via de presunção legal de insuficiencia economica, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, se o autor recebeu uma quantia superior em cerca de oito vezes a importancia de custas, calculada a seu cargo, numa acção de indemnização, provando-se ainda que tem um vencimento mensal e liquido de 152921 escudos e percebe outras vantagens economicas, em face do disposto no artigo 37, n. 1, alineas a) e b), desse Decreto-Lei.

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Acórdão nº 082146 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1992

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