Acórdão nº 081284 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Maio de 1992

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Resumo


I - Tendo havido um acidente de viação consistente no choque do automóvel do autor com um veículo estacionado irregularmente numa curva à sua direita, fora de localidade, dando-se a seguir a colisão do automóvel com um auto-pesado circulando em sentido oposto, é questão de direito a matéria constante de um quesito em que se pergunta se era suficiente um espaço de 4 metros entre o veículo estacionado e o auto-pesado para passar o veículo do autor, não só por se tratar de uma conclusão ou ilação, mas também porque a resposta depende da interpretação dos artigos 10, n. 2, e 9, n. 1, do Código da Estrada. II - A matéria de facto apenas tem que fornecer a distância entre o veículo estacionado e o auto-pesado, bem como a largura do automóvel do autor, competindo ao tribunal, com base nesses factos, decidir se ainda havia margens de segurança para ultrapassagem e o cruzamento, respectivamente, após o choque referido. III - Portanto, a formulação, bem como a resposta a esse quesito, ter-se-ão por não escritas, por conterem matéria de direito. IV - O Supremo Tribunal de Justiça só tem competência para apreciar a culpa quando esta resulta da violação de regras regulamentares, v. g., as do Código da Estrada, e só pode apreciar a concorrência de culpas de dois condutores na produção de danos, quando as culpas de ambos se fundamentarem na violação daquelas regras. V - Caso contrário, como acontece na hipótese em apreço, há que acatar o decidido no tribunal da Relação, que estabeleceu em medida igual a concorrência de culpas de ambos - do auto e do dono do veículo estacionado.

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Fragmento


Acórdão nº 081284 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Maio de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR...

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