Acórdão nº 082233 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Abril de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Não havendo a Relação tomado conhecimento do recurso por entender que o caso julgado se forma apenas sobre a decisão contida na parte final da sentença, e interessando essencialmente saber se ha "implicita decisão" de merito, e, a confirmar-se esta, se entre ela e a sentença final existe oposição que possa por em crise a subsistencia e validade desta, deve revogar-se o acordão da Relação, com baixa dos autos a esta, para, pelos mesmos Juizes se possivel, se conhecer do objecto do recurso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 082233 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Abril de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processu...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios