Acórdão nº 082233 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Abril de 1992

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Não havendo a Relação tomado conhecimento do recurso por entender que o caso julgado se forma apenas sobre a decisão contida na parte final da sentença, e interessando essencialmente saber se ha "implicita decisão" de merito, e, a confirmar-se esta, se entre ela e a sentença final existe oposição que possa por em crise a subsistencia e validade desta, deve revogar-se o acordão da Relação, com baixa dos autos a esta, para, pelos mesmos Juizes se possivel, se conhecer do objecto do recurso.

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Acórdão nº 082233 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Abril de 1992

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