Acórdão nº 003365 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Março de 1992

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I - No incidente de remição de pensão, o juiz só intervém para decidir da sua viabilidade, deferindo ou indeferindo, sendo o seu cálculo, sem a sua intervenção, mas acto da secretaria, meramente executivo. II - Sendo assim, não havendo qualquer intervenção do juiz no cálculo da remição, é óbvio que não há caso julgado, podendo esse cálculo ser alterado, sem ofensa deste.

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Acórdão nº 003365 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Março de 1992

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