Acórdão nº 003250 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Março de 1992

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É nulo, por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea d), primeira parte, do Código de Processo Civil, o acórdão da Relação que não conhece de todas as questões suscitadas no recurso de apelação, pelo que deve o processo baixar à 2. instância para se proceder à sua reforma, atento o disposto no artigo 85, n. 2, do Código do Processo de Trabalho.

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Acórdão nº 003250 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Março de 1992

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