Acórdão nº 042080 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Março de 1992

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Resumo


Se a Relação deu provimento ao recurso do arguido trazido do despacho que recusara a realização de exame às suas faculdades mentais, o Supremo Tribunal de Justiça não deve conhecer do recurso interposto da decisão final e deve suspender a instância de recurso até estar realizado aquele exame - artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, n. 1 do Código de Processo Civil, "ex vi" do artigo 4 do Código de Processo Penal.

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Acórdão nº 042080 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Março de 1992

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