Acórdão nº 082183 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Março de 1992

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I - Se, em execução de sentença proferida em acção de reivindicação, foram entregues ao exequente bens que, por via de arrolamento levantado, deviam ter sido entregues pelo depositario ao executado, que se não apresentou a recebe-los, ha simples irregularidade processual irrelevante, que em nada influi no destino final a dar dos bens. II - O caso julgado configura-se como uma decisão tomada sobre determinada relação controvertida se impor a todos os tribunais, quando lhes seja submetida a mesma relação juridica - repetição da causa em que foi proferida a decisão. III - Tal decisão tera que versar sobre o fundo da causa. IV - Para que a mesma decisão releve, necessario e que se verifique a identidade de sujeitos, de pedidos e de causa de pedir. V - As providencias cautelares, atento o seu caracter instrumental, tem em vista facilitar os meios de alcançar os fins que visa outro processo de diferente natureza, revestindo-se de caracter precario e provisorio, o que importa, regra geral, que as decisões nelas proferidas se revistam do mesmo caracter.

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Acórdão nº 082183 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Março de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO ...

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