Acórdão nº 003357 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Março de 1992

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Obtida a conciliação na fase administrativa ou conciliatória do acidente de trabalho e efectuado o cálculo, pela secretaria, para remição da pensão, não há qualquer despacho judicial, do qual se possa invocar o caso julgado, se for proferido, após aquela remição, despacho a ordenar a rectificação do cálculo.

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Acórdão nº 003357 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Março de 1992

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