Acórdão nº 082013 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Fevereiro de 1992
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Resumo
I - Os recursos destinam-se apenas a reapreciar questões postas e julgadas no Tribunal recorrido e não questões novas. II - Em acidente de trânsito cujo dano foi provocado por uma transgressão ao Código da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da transgressão. III - Havendo concorrência de culpas, as indemnizações serão encontradas na proporção de cada uma delas.
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Fragmento
Acórdão nº 082013 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Fevereiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVIST...
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