Acórdão nº 081764 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Fevereiro de 1992

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Resumo


I - Qualquer edifício incorporado no solo será, em princípio qualificado de prédio urbano, a menos que se mostre que não tem autonomia económica relativamente a uma porção delimitada de solo (prédio rústico) em que se integre. II - Na venda judicial de prédios urbanos, além dos editais a colocar, referidos no artigo 890, é necessário afixar-se outro na porta do prédio. Se tal não for feito acarreta para a referida venda judicial uma nulidade, uma vez que influi negativamente na arrematação, dado que o que se pretende é atrair o maior número de compradores e consequentemente, efectuar uma venda pelo preço mais alto possível, a fim de satisfazer os interesses em jogo de credores e do próprio vendedor.

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Fragmento


Acórdão nº 081764 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Fevereiro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisã...

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