Acórdão nº 081764 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Fevereiro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Qualquer edifício incorporado no solo será, em princípio qualificado de prédio urbano, a menos que se mostre que não tem autonomia económica relativamente a uma porção delimitada de solo (prédio rústico) em que se integre. II - Na venda judicial de prédios urbanos, além dos editais a colocar, referidos no artigo 890, é necessário afixar-se outro na porta do prédio. Se tal não for feito acarreta para a referida venda judicial uma nulidade, uma vez que influi negativamente na arrematação, dado que o que se pretende é atrair o maior número de compradores e consequentemente, efectuar uma venda pelo preço mais alto possível, a fim de satisfazer os interesses em jogo de credores e do próprio vendedor.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 081764 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Fevereiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisã...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios