Acórdão nº 003214 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Fevereiro de 1992

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I - Nos termos do disposto no artigo 685 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o prazo para recorrer e de 8 dias das decisões proferidas em acções emergentes de contrato individual de trabalho, por aplicação subsidiaria em direito processual do trabalho, dado o disposto no artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho. II - Aquele prazo de recurso suspende-se durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.

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Acórdão nº 003214 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Fevereiro de 1992

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