Acórdão nº 042607 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Fevereiro de 1992
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Resumo
Compete a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, e não a Secção Criminal, decidir o recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia de uma questão laboral e não penal (artigo 28 n. 1 alinea d) da Lei n. 38/87).
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Fragmento
Acórdão nº 042607 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Fevereiro de 1992
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - Ceramicas Estaco - Estatutaria de Coimbra, S.A., veio, ao abrigo do disposto na alinea D) do n. 1 do Artigo 400 e do n. 2 do Artigo 437, ambos do Codigo de Processo Penal, interpor recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia, nos termos e com os fundamentos seguintes:- - A recorrente foi absolvida da prat...
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