Acórdão nº 081010 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Fevereiro de 1992
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Resumo
E nulo o acordão da Relação que não se pronuncia sobre a questão da inconstitucionalidade do artigo 503 n. 3 do Codigo Civil, na interpretação do Assento n. 1/83 de 14 de Abril de 1983, levantada em alegações de recurso de apelação, devendo os autos baixar aquela para reforma da decisão pelos mesmos Juizes se possivel.
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Fragmento
Acórdão nº 081010 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Fevereiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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