Acórdão nº 081465 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Fevereiro de 1992

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I - O facto de o Tribunal da Relação não se ter pronunciado, num processo referente à situação de objector de consciência, sobre a questão avançada pela 1 instância, de saber se a recusa em prestar serviço cívico faria ou não naufragar a acção, não afecta o Acórdão de qualquer vício, pois sempre e antes disso haveria que indagar da verificação ou não dos pressupostos para atribuição da situação de objector de consciência. II - Só há que considerar como omissão de pronúncia aquilo que, embora não apreciado, possa influir directamente na decisão do pleito.

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Acórdão nº 081465 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Fevereiro de 1992

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