Acórdão nº 042407 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Fevereiro de 1992
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Resumo
I - Comete, em concurso real, os crimes de furto qualificado previsto e punivel pelos artigos 296 e 297 ns. 1 e 2 alinea c) e a introdução em lugar vedado ao publico previsto e punivel pelo artigo 177 n. 1 do mesmo Codigo Penal, o arguido que, de noite e atraves de arrombamento de duas portas de veiculo fechado, nele se introduz e ai ilegitimamente se apropria de varios objectos, contra a vontade do seu dono e bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei, pois violados foram dois preceitos penais que protegem bens juridicos diferentes, respectivamente, o patrimonio e a intimidade pessoal a que todo o cidadão tem direito.
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Fragmento
Acórdão nº 042407 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Fevereiro de 1992
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:- 1- Mediante acusação do Digno Agente do Ministerio Publico, respondeu, em processo comum e com a intervenção do Tribunal Colectivo de Vila do Conde, o arguido A, solteiro de 32 anos, operario, com os demais sinais dos autos, tendo sido condenado pela pratica de um crime de furto qualificado previsto e punivel pelos Artigos 296 e 297 ns. 1 alinea g) e 3 do Codigo Penal e de um crime de introdução em lugar vedado ao publico previsto e punivel pelo artigo 177 ns. 1 e 2 com referencia ao artigo 176 n. 2 (arrombamento) do mesmo diploma, nas penas, respectivamente, de catorze meses de prisão e quarenta dias de prisão. Operado o cumulo, foi o arguido condenado na pena unica de catorze meses e vinte dias de prisão. Nos termos do Artigo 48 do Codigo Penal foi-lhe declarada suspensa na sua execução a pena em que foi condenado, pelo periodo de quatro anos, mediante determinadas condições. Foi ainda condenado na parte fiscal. 2- Inconformado ...
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