Acórdão nº 003238 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Janeiro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não tem legitimidade a embargante, recorrente, para suscitar a falta da citação da executada, que efectivamente foi citada para a execução em data determinada, mas que, alem disso, teve intervenções na execução sem nunca ter arguido tal nulidade processual. II - Os embargos de terceiro são manifestamente extemporaneos se a embargante deixou passar mais de 20 dias sobre os factos previstos, quer no artigo 1039, quer do n. 1 do artigo 1041, ambos do Codigo de Processo Civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 003238 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Janeiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios