Acórdão nº 003223 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Novembro de 1991
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Resumo
A alteração do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, introduzido pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, que veio impedir o recurso quando a sucumbencia for inferior a metade da alçada do tribunal de que se recorre, e aplicavel no processo laboral, por se verificar uma lacuna.
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Acórdão nº 003223 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Novembro de 1991
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