Acórdão nº 080734 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1991

Articulado como::

Resumo


I - A directiva que a lei estabelece quanto ao regime do contrato-promessa, quer seja bilateral, quer unilateral, e a do principio da equiparação ao contrato prometido, donde resulta que, em regra, aos requisitos e efeitos daquele primeiro contrato sejam aplicaveis as disposições relativas ao ultimo. II - Tal principio sofre, quanto a forma, a excepção a que alude o n. 2 do artigo 410, do Codigo Civil na redacção em vigor em 1984, sendo desta data o contrato em causa, relativo a imoveis, isto e, o contrato carecia de documento assinado pelos promitentes ou promitente, descrevendo, retratando ou individualizando o contrato documentado, o que exigia, pelo menos, a clara indicação dos sujeitos do contrato, a individualização do seu objecto e a indicação do preço, sob pena de nulidade. III - Não estando minimamente vertido em documento particular daquela data qualquer contrato-promessa, quer bilateral, quer unilateral, não pode considerar-se reduzido a escrito tal contrato, pelo que o mesmo e nulo. IV - Havendo o autor decaido totalmente na acção contra tres dos reus e parcialmente quanto ao quarto e ultimo, deve suportar 3/4 das custas relativamente aos primeiros, mais a parte em que ficou vencido quanto ao ultimo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 080734 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIAL...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa