Acórdão nº 042049 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1991

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É adequada a pena de 12 meses de prisão aplicada a quem agride outrém, cometendo o crime previsto e punido no artigo 142 do Código Penal, provocando-lhe lesões que determinaram 24 dias de doença.

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Acórdão nº 042049 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1991

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