Acórdão nº 081310 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1991
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Resumo
I - Na oposição de acordãos o requisito da mesma questão fundamental de direito exige, cumulativamente, a identidade de factos e a identidade de questões de direito. II - Sem embargo de ambas as acções, em que foram proferidos o acordão recorrido e o acordão fundamento, se discutirem as virtualidades do mesmo contrato, não ha soluções opostas relativamente a identicas situações de facto porque a realidade factica tida em conta no acordão recorrido e bem mais complexa do que a considerada no acordão fundamento e o prisma de direito por que ela foi encarada neste e claramente diferente da abordagem que, dos factos diferentes, e feita no acordão recorrido.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 081310 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PLENO.
D...Resumo do conteúdo do documento.
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