Acórdão nº 080305 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1991

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I - O recurso em que se invoca somente ofensa de disposições do Codigo de Processo Civil não e de revista, mas de agravo. II - Os poderes do juiz para indeferir liminarmente a petição, bem como convidar o autor a corrigir ou completar a petição, estão limitados ao despacho liminar - artigo 474 e 477 do Codigo de Processo Civil.

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Acórdão nº 080305 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1991

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