Acórdão nº 002976 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Outubro de 1991

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Resumo


I - A fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - O Supremo Tribunal de Justiça deve respeitar qualquer ilação tirada em materia de facto pela Relação, que, não alterando os factos que a prova firmou, mas antes se apoiando neles, opera logicamente o seu desenvolvimento.

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Acórdão nº 002976 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Outubro de 1991

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