Acórdão nº 002975 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Julho de 1991

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I - De acordo com o disposto no Despacho Normativo n. 110/79, de 23 de Maio, a integração no continente dos empregados bancarios retornados, deve ser feita sem atender as promoções posteriores a 7 de Outubro de 1974. II - Os trabalhadores bancarios retornados das ex-colonias portuguesas serão integrados na banca nacionalizada na classe que tinham em 7 de Setembro de 1974, podendo ser integrados em classe superior se a ela tivessem direito no caso de a sua actividade ter sido exercida em Portugal.

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Acórdão nº 002975 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Julho de 1991

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