Acórdão nº 078375 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Junho de 1991
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Resumo
I - Os recursos destinam-se a reapreciar e, eventualmente, a modificar decisões, e não a proferi-las sobre materia nova. II - São nulos os negocios juridicos relativos a lotes de terreno, divididos sem previa autorização camararia, mas não a compra e venda de um terreno para loteamento posterior. III - Se o comprador destina o predio a construção, exploração florestal ou outro fim que não seja o agricola, cessa a razão para, com base numa melhor exploração economica agricola, se atribuir direito de preferencia ao arrendatario rural.
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Fragmento
Acórdão nº 078375 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Junho de 1991
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - A, intentou no Tribunal Judicial da comarca de Aveiro contra B, C e mulher D, E e mulher F, G e mulher H, I e mulher J, L e mulher M, N e mulher O, P, Q e mulher R, S e mulher T, U e marido V, X e mulher Z, AA e mulher BB, CC e mulher DD, EE e mulher FF, GG e mulher HH, II e mulher JJ, LL e mulher MM e NN e mulher OO acção ordinaria de preferencia com alegações de simulação de preço pedindo que, designadamente nos artigos 42 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro (redacção da Lei 76/79, de 3 de Dezembro) a acção seja julgada procedente e, por isso, reconhecida a alegada preferencia do Autor, mas tambem declarada a simulação relativa do preço. Fundamenta o seu pedido no facto de em 13 de Abril de 1981 mediante o preço d...
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