Acórdão nº 041607 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Maio de 1991
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Resumo
I - O Codigo Penal de 1886 previa expressamente, no seu artigo 433, a incriminação do crime do roubo, concorrendo com o crime de homicidio; tal situação desapareceu no Codigo Penal vigente, situação que, na pratica, corresponde a concorrencia, em regime de acumulação ou concurso real dos citados crimes. II - O artigo 40, n. 2, do Codigo Penal contem uma norma excepcional, insusceptivel de aplicação analogica; o n. 3 desse artigo apenas respeita a esses casos excepcionais fixando para eles o limite maximo da pena de prisão de 25 anos quando esse limite, de acordo com o seu n. 1, e de 20 anos, mesmo no caso de concurso de infracções.
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Fragmento
Acórdão nº 041607 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Maio de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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