Acórdão nº 041607 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Maio de 1991

Articulado como::

Resumo


I - O Codigo Penal de 1886 previa expressamente, no seu artigo 433, a incriminação do crime do roubo, concorrendo com o crime de homicidio; tal situação desapareceu no Codigo Penal vigente, situação que, na pratica, corresponde a concorrencia, em regime de acumulação ou concurso real dos citados crimes. II - O artigo 40, n. 2, do Codigo Penal contem uma norma excepcional, insusceptivel de aplicação analogica; o n. 3 desse artigo apenas respeita a esses casos excepcionais fixando para eles o limite maximo da pena de prisão de 25 anos quando esse limite, de acordo com o seu n. 1, e de 20 anos, mesmo no caso de concurso de infracções.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 041607 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Maio de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

De...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa