Acórdão nº 041724 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Maio de 1991

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I - O erro notorio na apreciação da prova so constitui fundamento do recurso, desde que esse vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. II - A renovação da prova apenas e admissivel em recurso interposto para a Relação e não em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

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Acórdão nº 041724 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Maio de 1991

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