Acórdão nº 041692 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Maio de 1991
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Resumo
I - E nula a sentença que não contiver a enumeração e fundamentação dos factos provados ou não provados, mas tais factos são de momento os que se encontram indicados nos ns. 2 e 3 do artigo 368 do Codigo de Processo Penal, ou seja os relevantes para as questões de saber: a) se se verificaram os elementos constitutivos do tipo de crime; b) se o arguido praticou o crime ou nele participou; c) se o arguido actuou com culpa; d) se se verificou alguma causa que exclua a ilicitude ou a culpa; e) se se verificaram quaisquer outros pressupostos de que a lei faça depender a punibilidade do agente ou a aplicação a este de uma medida de segurança; f) se se verificaram os pressupostos de que depende o arbitramento da indemnização civil. II - Para que seja possivel o enquadramento da conduta do arguido no crime de homicidio privilegiado e necessario que exista nexo de causalidade entre a emoção violenta, a compaixão e qualquer outro motivo de relevante valor social ou moral e a pratica do crime. III - Provado que o arguido não agiu dominado por emoção violenta, mas em estado de grande exaltação pelo que acabara de ouvir a vitima a seu respeito e pela inimizade para com esta, nada tendo a ver com a aludida emoção violenta, a sua conduta integra o crime de homicidio simples previsto e punido pelo artigo 131 do Codigo Penal.
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Fragmento
Acórdão nº 041692 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Maio de 1991
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - No tribunal de circulo judicial de Santa Maria da feira, em processo comum com intervenção do tribunal colectivo, foi julgado sob acusação do Ministerio Publico o arguido A, casado, metalurgico reformado por invalidez, com os demais sinais dos autos, vindo a ser condenado como autor material de um crime de homicidio previsto e punido pelo artigo 131 do Codigo Penal em 11 (onze) anos de prisão e declarada perdida a favor do Estado a faca instrumento do crime. Do respectivo acordão recorreu o arguido. Motivou e concluiu: a) A sentença e nula por desrespeito ao artigo 324 n. 2 do Codigo de Processo Penal e por se fu...
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