Acórdão nº 079863 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Maio de 1991

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No predio arrendado por uma sociedade comercial para instalação dos seus serviços e permitida a publicitação da sua denominação social, do nome e insignia do estabelecimento, bem como dos serviços instalados no local e dos produtos que fabrica ou vende, por serem actividades directamente relacionadas com a actividade comercial, se não implicarem alteração da estrutura externa do edificio ou não provocarem deteriorações consideraveis do mesmo.

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Acórdão nº 079863 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Maio de 1991

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