Acórdão nº 080260 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Abril de 1991
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Resumo
I - Alimentos, para a nossa ordem juridica, abrange tudo quanto diga respeito não so a bens de consumo imediato para eliminar a fome, mas tambem tudo quanto seja indispensavel ao sustento, habitação e vestuario do alimentado. II - Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de presta-los e a necessidade daquele que houver de recebe-los. III - Para fixar o quantum obrigacional de alimentos tem o juiz de considerar sempre, obrigatoriamente, não so os rendimentos e possibilidades do devedor, como as necessidades do credor. IV - A forma normal de prestar alimentos e a prestação periodica mensal, pecuniaria, pelo que, por via judicial, apenas sera possivel impor alimentos pecuniarios, ficando todas as demais formas dependentes de acordo entre os interessados.
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Fragmento
Acórdão nº 080260 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Abril de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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