Acórdão nº 079015 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Abril de 1991

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Resumo


Enquanto o processo penal não for arquivado ou o reu absolvido, não pode o lesado propor acção civel em separado, nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, por a isso se opor o artigo 30 do Codigo de Processo Penal, obstaculo este que suspende a prescrição nos termos do artigo 306 do Codigo Civil, segundo o qual o prazo da prescrição so começa a correr quando o direito puder ser exercido.

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Acórdão nº 079015 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Abril de 1991

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