Acórdão nº 041349 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1991

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I - O conceito de "valor consideravelmente elevado", integrador do tipo de crime de furto qualificado, previsto no artigo 297 n. 1 alinea a) do Codigo Penal, tem vindo a ser interpretado na base de um criterio objectivo, não se estranhando, portanto, que numa futura revisão daquele codigo, o mesmo venha a ser consagrado de modo concreto. II - Numa região onde ofendidos e arguidos são de modesta condição social, deve considerar-se "valor consideravelmente elevado" o furto de 359900 escudos, qualquer que seja o criterio utilizado na sua apreciação (objectivo ou subjectivo).

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Fragmento


Acórdão nº 041349 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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