Acórdão nº 080362 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Abril de 1991
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Resumo
Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo 196 do Codigo de Processo Civil, quando o reu intervier no processo sem arguir logo aquela omissão, entendendo-se por intervenção no processo a pratica de acto susceptivel de por termo a revelia do reu, o que se verifica com a constituição de advogado.
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Acórdão nº 080362 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Abril de 1991
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