Acórdão nº 041350 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Março de 1991

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I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa, nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, o reexame da matéria de direito. II - O dolo específico não é necessário à existência do crime definido no artigo 228 do Código Penal, bastando o dolo genérico.

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Acórdão nº 041350 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Março de 1991

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - Relatório. Os arguidos A e B foram julgados, em processo comum, pelo Tribunal Colectivo do Círculo de Vila Franca de Xira, em acórdão de 17-4-1990 (folhas 58 a 60), tendo sido condenados pela autoria de um crime de falsificação de documento, previsto e punido nos artigos 228, n. 1, alínea a), e 2, e 229, ambos do Código Penal. O primeiro arguido na pena de um ano de prisão e 22 dias de multa, a 700 escudos diários, ou...

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