Acórdão nº 079606 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Março de 1991

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A parte final do artigo 1205 do Codigo de Processo Civil - "salvo quando os bens tenham sido penhorados pelas execuções fiscais ou pela Companhia de Credito Predial" - deve considerar-se tacitamente revogado, dada a manifesta incompatibilidade da sua vigencia simultanea com o artigo 167 do CPCI (nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, artigo 52), no qual se dispõe que, declarada a falencia serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e o tribunal judicial competente avoca-los-a para serem apensos ao processo de falencia.

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Fragmento


Acórdão nº 079606 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Março de 1991

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - O Exmo. Senhor Procurador Geral Adjunto pediu que seja decidido um conflito positivo de jurisdição, nos termos do artigo 115 n. 1 do Codigo de Processo Civil, entre o 1 Juizo Civel, 2 secção, da comarca do Porto (processo de falencia n. 577/88) e o 2 Juizo do Tribunal Tributario de 1 instancia, do Porto (processo n. 7321/88 e apensos). Os referidos tribunais atribuem-se mutuamente competenc...

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