Acórdão nº 002680 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1991
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Resumo
I - A desobediencia do trabalhador, como infracção disciplinar, não pode ser sancionada com despedimento, quando atentas as circunstancias não ha adequada proporção entre a referida sanção e a não manutenção da relação laboral. II - Com efeito, nos termos do artigo 12 n. 5 do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, para apreciação da existencia de justa causa de despedimento devem ser tomadas em consideração a lesão dos interesses, o caracter das relações entre as partes, a pratica disciplinar e todas as circunstancias relevantes no caso concreto.
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Fragmento
Acórdão nº 002680 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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