Acórdão nº 002680 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1991

Articulado como::

Resumo


I - A desobediencia do trabalhador, como infracção disciplinar, não pode ser sancionada com despedimento, quando atentas as circunstancias não ha adequada proporção entre a referida sanção e a não manutenção da relação laboral. II - Com efeito, nos termos do artigo 12 n. 5 do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, para apreciação da existencia de justa causa de despedimento devem ser tomadas em consideração a lesão dos interesses, o caracter das relações entre as partes, a pratica disciplinar e todas as circunstancias relevantes no caso concreto.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 002680 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa