Acórdão nº 002756 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Fevereiro de 1991
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I - A reintegração ordenada judicialmente refere-se a categoria profissional do trabalhador aquando da suspensão do contrato de trabalho; II - Não respeitando tal categoria, quando procedeu a reintegração, a entidade patronal incorreu em violação consciente das garantias legais do trabalhador, pelo que ofereceu a este a faculdade de rescindir o contrato de trabalho com justa causa.
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Acórdão nº 002756 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Fevereiro de 1991
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