Acórdão nº 080124 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Janeiro de 1991

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Nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, compete a quem pede o beneficio de apoio judiciario, fazer a prova dos factos que levem a conclusão da carencia de meios economicos bastantes para suportar os encargos normais de uma acção.

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Acórdão nº 080124 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Janeiro de 1991

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