Acórdão nº 002694 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Dezembro de 1990

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I - E materia das instancias a interpretação da vontade contratual, podendo apenas o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre as decisões que contrariem o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 do Codigo Civil. II - Se a entidade patronal e o trabalhador, apesar de este estar ao serviço daquela, depois de falida a empresa que temporariamente o cedera, não manifestarem mutuo acordo para a celebração do novo contrato, não se pode dizer que este existiu.

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Acórdão nº 002694 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Dezembro de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...

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