Acórdão nº 078874 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 1990
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Resumo
I - Enquanto tribunal de revista, ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado interferir na reapreciação da materia de facto feita pelas instancias. II - Cabe a Relação, como tribunal de 2 instancia, com competencia para conhecer da materia de facto e de direito, fixar em definitivo os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito. III - No julgamento do recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça tem que rejeitar a decisão que a Relação haja proferido sobre materia de facto. IV - Quando o acordão da Relação não ofereça uma base fundamentada e fundamentadora, clara e explicita que permita ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado a situação submetida a sua apreciação, tal acordão enferma ou padece de omissão de julgamento. V - A erradiação de tal vicio so e possivel atraves do mecanismo contido nas disposições combinadas dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
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Fragmento
Acórdão nº 078874 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA...Resumo do conteúdo do documento.
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