Acórdão nº 002697 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1990

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Tendo o juiz da primeira instancia apreciado expressamente a excepção de competencia em razão de materia e julgado o tribunal competente e não tendo sido interposto recurso dessa parte de decisão, formou-se caso julgado formal, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil, não podendo a Relação, oficiosamente, julgar o tribunal absolutamente incompetente em razão da mesma materia.

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Acórdão nº 002697 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1990

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