Acórdão nº 002710 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1990
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Em processo de liquidação de empresas publicas, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão liquidataria ou que não sejam graduadas em conformidade com a lei, podem recorrer ao tribunal comum para fazer valer os seus direitos. II - O tribunal comum corresponde na actual estrutura da organização judiciaria ao tribunal de competencia generica.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 002710 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Pro...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 96P811 de Supremo Tribunal de Justiça, January 15, 1997 | acórdão nº 003906 de supremo tribunal de justiça february 28 1996 | Acórdão nº 10613/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, June 02, 2005 | Acórdão nº 00764/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, March 30, 2004 | Acórdão nº 0022800-86.2002.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, June... | Acórdão nº 70043170349 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, August 24, 2011 | Acórdão nº 2008.01.99.063011-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Primeira Tur... | Acórdão nº 70044579159 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, September 13, 2011