Acórdão nº 041330 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1990

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I - Alegando-se como fundamento do recurso a existencia de contradição insanavel de fundamentação, tal vicio tera que resultar do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum; II - Sendo manifesto a improcedencia da motivação oferecida, deve ser rejeitado o recurso interposto.

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Acórdão nº 041330 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1990

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