Acórdão nº 078370 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 1990

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I - Do artigo 232 do Codigo Civil infere-se que o contrato não se torne perfeito enquanto uma das partes considerar essencial uma das clausulas e não houver acordo sobre ela. II - Não se podendo concluir pelos factos apurados que a Seguradora não teria subscrito o contrato de seguro nos termos em que se mostra redigida pela apolice, se soubesse que na demolição somente seria utilizada uma rectro-escavadora, não se verifica o vicio da anulabilidade do contrato por erro essencial na formação da vontade negocial.

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Acórdão nº 078370 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 1990

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