Acórdão nº 002876 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1990
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Resumo
I - Segundo o artigo 43 ns. 4 e 5 do decreto-lei n. 260/76 de 8 de Abril, a apreciação dos creditos emergentes de contrato de trabalho de que sejam devedoras empresas publicas em liquidação e da competencia dos tribunais comuns. II - Pelos elementos historico e sistematico e de concluir que aquela expressão "tribunais comuns" se refere, por força do disposto no artigo 46 da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro e dos artigos 66 e 67 n. 1 do Codigo de Processo Civil, ao tribunal civil.
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Fragmento
Acórdão nº 002876 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: AG...
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