Acórdão nº 078780 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1990

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I - Ja anteriormente ao Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, que eliminou o recurso autonomo do despacho que indeferia as reclamações a especificação e ao questionario, era entendimento jurisprudencial que a fixação destas peças processuais não conduzia ao caso julgado formal. II - O problema de saber se certo evento e ou não essencial a boa decisão da causa integra materia de direito, pois trata-se de saber se a previsão geral e abstracta correspondente a tal facto integra o quadro de determinada norma juridica. III - Deduzindo-se da prova deduzida que o reu se recusou a entregar ao autor o veiculo enquanto não fosse pago das importancias devidas pela sua reparação, o procedimento do reu e legitimo porque apenas exerce o direito de retenção que lhe confere o artigo 745 do Codigo Civil. IV - Não tendo o reu privado ilicitamente o autor do uso do veiculo, este não tem direito a indemnização pelos danos decorrentes daquela privação do veiculo.

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Fragmento


Acórdão nº 078780 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NE...

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