Acórdão nº 041028 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1990
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Resumo
I - Nos termos do artigo 27 do Codigo Penal de 1982, e considerado cumplice aquele que dolosamente auxiliar outrem na pratica de um crime quando, sem esse auxilio, a execução seria levada a cabo em tempo, lugar ou circunstancias diversas. II - So a conduta de quem auxiliar outrem a aproveitar-se do beneficio da coisa obtida atraves de crime contra o patrimonio preenche o tipo legal do crime previsto no artigo 330 do Codigo Penal de 1982, conduta aquela que tem de ser posterior a consumação deste crime.
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Acórdão nº 041028 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1990
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