Acórdão nº 002811 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1990
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Resumo
I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos laborais não incluidos nos mapas de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, e artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio. II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 66 e 67, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, o tribunal comum e o civil, ao qual competem as causas não atribuidas por lei a jurisdição especial.
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Fragmento
Acórdão nº 002811 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...
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